Tolerância de Ponto | 28 de março

2024-03-25 12:00

Na sequência do Despacho do Senhor Primeiro Ministro António Costa, de 22 de março de 2024, e no uso da competência que me confere a alínea a) do nº2 do artigo 68º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, concedo tolerância de ponto, aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Aljubarrota, na tarde da próxima quinta feira Santa, dia 28 de março de 2024.