No uso da competência que me confere nos artigos 20.°, 21.° e 49.° da lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, considerando a necessidade de garantir as condições para o adequado funcionamento da Junta de Freguesia, a Junta de Freguesia reúna, ordinariamente:
novembro/2025
03/11 - 19h/ 20h - Reunião Privada
10/11 - 19h / 20h - Reunião Pública
17/11 - 19h / 20h - Reunião Privada
24/11 - 19h / 20h - Atendimento Público
dezembro/ 2025:
02/12 19h / 20h - Reunião Privada
09/12 19h / 20h - Reunião Pública
15/12 19h / 20h - Reunião Privada
22/12 19h / 20h - Atendimento Público
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