Atendimento mês de Março

2025-02-26 10:00

No uso da competência que confere nos artigos 20.°, 21.° e 49.° da lei n.°75/2013, de 12 de setembro, considerando a necessidade de garantir as condições para o adequado funcionamento da Junta de Freguesia, a Junta de Freguesia reúne, ordinariamente:

Março:
10/03 - 19h/20h (Atendimento ao Público)
17/03 - 19h/20h (Reunião Privada)
24/03 - 19h/20h (Reunião Pública)
31/03 - 19h/20h (Reunião Privada)