ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

2026-03-18 19:24


A publicação da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»”, estabelece, no seu artigo 15.º, que os prédios rústicos de proprietários privados com material lenhoso afetado, nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, devem ser objeto de operações de gestão florestal de corte, remoção e transporte do material lenhosos afetado, onde se incluem os sobrantes da exploração florestal, sendo estas operações consideradas de especial interesse público atenta a necessidade de redução dos riscos de incêndio rural e fitossanitários.

O n.º 3 do artigo em referência estabelece que os proprietários devem comunicar ao ICNF, IP ou à autarquia local, até ao dia 25 de março de 2026, se pretendem efetuar, por sua responsabilidade, as referidas operações de gestão florestal nas suas propriedades.

Para efeito da referida comunicação, o ICNF,IP tem disponível uma plataforma digital no seguinte endereço eletrónico:


Para mais informações:
E-mail: secretariado.CD@icnf.pt
Telefone: +351 213 507 900
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