Tolerância de Ponto - 2 de abril (no período da tarde)

2026-04-01 11:08

Élia de Sousa Pimenta, Presidente da Junta de Freguesia de Aljubarrota, deste modo, determino, no exercício da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

a) A concessão de tolerância de ponto a todos os trabalhadores desta Junta de Freguesia no dia 2 de abril, no período da tarde.