FAQs

Recenseamento Eleitoral

A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.

Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.

Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?

Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

Como se sabe o número de eleitor?

Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt )
Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD - exemplo: RE 1444880 19531007 - e marque 3838).
Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.